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Nova Organização Política
 
 
 
Em 1823, o imperador convocou uma Assembléia Constituinte para elaborar a primeira Constituição brasileira. O projeto da constituinte que foi entregue ao imperador recebeu o apelido de “Constituição da Mandioca”, pois estabelecia que somente os cidadãos com rendas equivalentes a altas quantidades de farinha de mandioca participariam do processo político.
 
 
 
Além de seu elitismo demonstrado na divisão censitária dos eleitores, a Constituição limitava o poder do imperador. D. Pedro I que insatisfeito com a Constituição, decretou a dissolução da constituinte, alegando defesa da integridade e independência do Brasil.
Em 1824 o imperador convocou, sem eleições, uma nova Assembléia. Com a intervenção de D.Pedro I, foi redigida a nova carta, outorgada em março daquele ano.
   
   
  A Corte  
 
 
 
A Constituição imposta pelo governo estabelecia que a monarquia seria constitucional e hereditária. Haveria a união entre Igreja e Estado, o voto censitário e a divisão dos poderes do Estado em quatro. Além do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, teríamos o poder Moderador, restrito ao imperador.
Esse poder estabelecia que D. Pedro I poderia intervir em todas as ações dos demais poderes.
   
   
  José Bonifácio