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Com a explosão da descoberta do ouro tornou-se necessário a criação de estruturas administrativas para organizar sua exploração e cobrar os impostos metropolitanos. Em 1702 foi criada a Intendência das Minas, responsável pela distribuição dos lotes a serem explorados (as datas) e pela cobrança tributária (o quinto, ou seja, 20% do ouro encontrado). Mesmo com o controle da Intendência, persistiam o contrabando e a sonegação. Visando acabar com o contrabando, a Coroa criou, em 1720, as Casas de Fundição, proibindo a circulação de ouro em pó e em pepitas. Só era permitido a negociação do ouro em barras. A transformação do ouro em barras ocorria nas Casas de Fundição, onde era derretido, colocado em forma de barra, selado e retirado o quinto.
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Impostos
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Em 1735 Portugal passou a cobrar outro imposto: a capitação. Os mineradores deveriam pagar dezessete gramas de ouro por cada escravo empregado. Em 1750 a capitação foi abandonada, mas a Coroa instituiu a Derrama. Este imposto previa que seriam arrecadadas 100 arrobas de ouro por ano. Caso isso não ocorresse, Portugal poderia invadir casas e estabelecimentos e retirando seus bens pessoais. A intenção da derrama era a obtenção da quantidade que faltava para completar as 100 arrobas. A intensa, opressora e violenta cobrança de impostos deixou a sociedade mineira insatisfeita, levando os moradores à revolta contra a Coroa, exigindo menos cobranças de impostos e até mesmo a independência da região.
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