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Artigos do Código de Hamurábi
 
 
 
   
   
  Estela Hamurabi  
Art. 200. Se um homem arrancou um dente de um outro homem livre igual a ele, arrancarão o seu dente.
Art. 201. Se ele arrancou o dente de um homem vulgar pagará um terço de uma mina de prata.
Art. 229. Se um pedreiro edificou uma casa para um homem, mas não a fortificou e a casa caiu e matou o seu dono, esse pedreiro será morto.
Art. 230. Se causou a morte do filho do dono da casa, matarão o filho desse pedreiro.
Art. 231. Se causou a morte do escravo do dono da casa, ele dará ao dono da casa um escravo equivalente.
Art. 232. Se causou a perda de bens móveis, compensará tudo que fez perder. Além disso, porque não fortificou a casa que construiu e ela caiu, deverá reconstruir a casa que caiu com seus próprios recursos.
CÓDIGO de Hamurábi. Bauru: Edipro, 1994. p.36 e 38. (Série Clássicos)