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O que é lixo?
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Lixo do latim lix, que significa cinza ou lixívia. Podemos definir lixo como restos de atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Existem várias formas de classificar o lixo. |
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- Pela presença de umidade: seco ou molhado;
- Pela composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica;
- Pelos riscos potenciais ao meio ambiente: inertes, não-inertes e perigosos.
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Em geral, os resíduos são definidos segundo sua origem e classificados, de acordo com o seu risco para o homem e o meio ambiente, em resíduos urbanos e resíduos especiais. Os resíduos urbanos, também conhecidos como lixo doméstico, são gerados nas residências, no comércio ou em outras atividades desenvolvidas nas cidades. Incluem os resíduos dos espaços públicos, como ruas e praças. Neste tipo de lixo encontram-se: papel, papelão, vidro, latas, plásticos, trapos, folhas, galhos e terra, restos de alimentos, madeira e todos os outros detritos obtidos pela coleta nas casas.
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Os resíduos especiais são gerados em indústrias ou em serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios, farmácias e clínicas que, pelo perigo que representam à saúde pública e ao meio ambiente, exigem maiores cuidados no seu acondicionamento, transporte, tratamento e destino final. Também se incluem nesta categoria os materiais radioativos, alimentos ou medicamentos vencidos ou deteriorados, restos de materiais cirúrgicos, resíduos de matadouros, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e dos restos de embalagens de inseticidas e herbicidas empregados na área rural.
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De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os resíduos especiais são classificados em: Classe I - Perigosos: podem causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública e exigem tratamento e disposição especiais. Classe II - Não-Inertes: são basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico. Classe III - Inertes: são os resíduos que não sofrem decomposição quando dispostos no solo, como restos de construção, entulhos de demolição, pedras e areia retiradas de escavações. Os resíduos compreendidos nas Classes II e III podem ser incinerados ou descartados em aterros sanitários, desde que preparados para tal fim e que estejam submetidos aos controles e monitoramento ambientais. Os resíduos da Classe I podem ser dispostos somente em aterros construídos especialmente para eles, ou devem ser queimados em incineradores especiais. Nesta classe, inserem-se os resíduos da área rural, como as embalagens de pesticidas ou de herbicidas, além dos resíduos gerados em indústrias químicas, farmacêuticas e hospitais.
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